Em sua decisão, o desembargador Di Rissio Barbosa, da 11ª Câmara de Direito Criminal, afirmou que não é possível "ignorar consequência imediata de chamada popular com o título ‘Marcha da Maconha’ (...), ainda que aparentemente sob o manto de liberdades democráticas". Para o magistrado, o evento traz "consequências somente negativas e irremediáveis". A suspensão foi comunicada às Polícias Civil e Militar, que, segundo o Ministério Público, poderão reprimir manifestantes.
Marco Magri, um dos integrantes do coletivo da Marcha da Maconha em São Paulo, informou que os organizadores pretendem ir ao Parque do Ibirapuera no domingo (3) às 14h para se reunir com quem estiver no local. Ele criticou o argumento da promotoria de que os manifestantes fazem apologia ao uso da droga:
"A gente pede uma mudança na lei, mas o promotor insiste em dizer que a gente faz apologia ao uso da maconha. O objetivo da marcha é a legalização da maconha pra uso medicinal, recreativo, religioso e científico", argumentou Magri.
Na Bahia, a juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir Dantas Weber, determinou a suspensão do evento por entender que "há indícios de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, podendo configurar o tipo penal de ‘apologia do crime’". Ela também recomendou às Polícias Civil e Militar, à Secretaria de Segurança Pública da Bahia e à Prefeitura de Salvador que adotem "as medidas necessárias para o cumprimento da decisão".
Em sua defesa, os organizadores argumentam que suspender a marcha seria um "atentado à liberdade de expressão". Cabe recurso nos Tribunais de Justiça estaduais. Procurada pela reportagem, a organização do evento informa que "adiou" a marcha nas três cidades e "estuda" a possibilidade de recorrer da decisão.
Um comentário:
A Internet é um antro de coisas bizarras, amiga.
Paz e amor.
Enfil
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